Arquivo Historico
Tipo COMISSÃO DE PETIÇÕES
DESCRIÇÃO DO SUB-FUNDO
Nível de descrição: Sub-Fundo 
Data de Produção: Inicial: 1822 | Final: 1910 
Dimensão e Suporte: 27 livros, 7 maços 
Código de referência: PT-AHP/CD/CPCD 
História: Esta Comissão foi criada na sessão de 3 de dezembro de 1822 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 6), ficando formada pelos seguintes Deputados: Rebello Leitão, António Vicente, Manoel Aleixo, Pereira do Carmo, Fernandes Pinheiro. Em 1827, a versão final do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, apresentado na sessão de 23 de janeiro desse ano (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 15) regula o funcionamento e composição da Comissão de Petições. Este Regimento, cujas versões provisórias foram apresentadas e debatidas desde inícios de novembro de 1826, conhece nesta sessão a sua versão definitiva, sendo que as Comissões nele previstas, estavam já nomeadas e em funcionamento desde a sessão de 20 de novembro de 1826. O funcionamento da Comissão de Petições fica, então, regulado do seguinte modo:

“Haverá também uma Commissão de Petições composta de sete Membros, e nomeada pelas Secções da Camara, a qual será renovada todos os mezes. A esta Commissão pertence examinar todas as Petições, que forem dirigidas á Câmara, e fazer a esta um Relatório com o seu Parecer sobre as mesmas. A Commissão das Petições terá em uma Casa aberta ao Publico uma Caixa fechada para receber as Petições, e um Livro de Registo, em que estarão lançadas por ordem de datas as Resoluções tomadas, ou os destinos dados ás Petições recebidas”. (DCD, n.º 15, de 23 de janeiro de 1827, p. 161).

Já em 1857, os artigos 129. a 131. do Regulamento Interno da Câmara dos Deputados estabelecem o seguinte relativamente a esta Comissão: “129. À Comissão de Petições pertencerá o exame de todas as petições dirigidas à Câmara. Haverá em uma das salas do Palácio da Camara, aberta ao público, uma caixa fechada para receber as petições, sendo prohibido aos Deputados a apresentação à Câmara de petições individuais. 130. Haverá um livro de registo das petições em que serão lançados alfabeticamente os nomes dos requerentes, a data da entrada na caixa, o objecto da petição e o seguimento e resolução que for tendo. A caixa de petições será aberta em todos os dias de sessão, e a Comissão dará semanalmente conta à Camara das petições recebidas. 131. As petições que pela sua natureza competirem às Comissões permanentes ou especiais serão a elas remetidas pela Comissão de Petições, que da sua resolução dará conhecimento à Câmara”. O Regimento Interno da Câmara dos Senhores Deputados de 1876, bem como o de 1896, têm igualmente artigos destinados especificamente à Comissão de Petições que em nada alteram o que ficava estabelecido já em 1857.

Ver composição da Comissão de Petições (ver Documentos). 
Âmbito e Conteúdo: Correspondência, Documentos não conformes recebidos na Comissão, Livros de registo de entrada de correspondência, Memórias e Projetos que, pela sua especificidade foram remetidas à Comissão, Notas e recibos de documentos emitidos pela Secretaria da Comissão, Pareceres, Requerimentos (de particulares, de párocos, de Câmaras Municipais, de moradores, de presos, de militares). 
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar